Como se deslocar pelos destinos com segurança

03/03/2014

Voltar de viagem com boas lembranças – e só. Esse é o desejo da maioria dos turistas que se aventuram pelo Brasil. Com o objetivo de evitar problemas com o deslocamento de passageiros, o Ministério do Turismo (MTur) publicou este mês uma portaria que define que tipo de empresa pode oferecer o serviço de transporte e que condições devem ser observadas por elas.

Entre as obrigatoriedades está o cadastro (Cadastur) no Ministério do Turismo, uma informação que pode ser checada online pelo consumidor. Basta digitar o estado de origem e o nome da empresa para constatar se a empresa tem ou não o registro. A transportadora deve, ainda, manter no veículo um selo do MTur que confirme a atuação regular. “Todo transportador recebe um certificado que deve manter consigo, além do selo em local visível”, diz o secretário Nacional de Políticas de Turismo, Vinicius Lummertz. Atualmente são 7.914 transportadoras com cadastro no Ministério do Turismo.

São consideradas empresas de transporte turístico terrestre aquelas que oferecem deslocamentos até o destino ou movimentações a partir dele, como traslados. Agências de viagem com frota própria também podem oferecer o serviço.

O transporte irregular pode gerar perdas e riscos aos turistas. Com vistas à minimizar os prejuízos, o Ministério do Turismo conta com o apoio de um programa de dicas para viajantes. Trata-se do Viaje Legal, que entre suas recomendações, orienta o turista a buscar informações sobre itinerários, horários e itens de segurança.

Fonte: Ministério do Turismo

Imagem:  Embarque na Viagem .com