Os cuidados que devem se tomados no momento da contratação de um serviço de fretamento, seja para fretamento interestadual ou internacional.
Quando o fretamento for interestadual ou internacional:
Na área interestadual e internacional a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte é da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A matéria está disciplinada no Decreto 2.521/98 e Portaria nº 17 da ANTT. Todo o material pode ser obtido no site www.antt.gov.br, inclusive, pode-se consultar se a empresa está registrada e se o veículo está cadastrado.
Para realizar viagens internacionais ou interestaduais é obrigatório que o veículo tenha um seguro, cujo prêmio será de aproximadamente R$ 1.900.000,00 (julho/2005)
Em síntese, é preciso observar os seguintes detalhes:
- A empresa deverá ter registro na ANTT;
- O veículo deverá estar cadastrado e segurado (no Certificado de Registro há menção dos veículos cadastrados), segurado e com a inspeção veicular na validade;
- Nota fiscal do serviço;
- A transportadora deverá obter, antes do inicio da viagem, autorização de viagem junto a ANTT. A Autorização é obtida por meio eletrônico (e-mail) mediante uma série de informações sobre: viagem, motoristas, veículo e, especialmente, uma relação fechada e sem rasuras de todos os passageiros que viajarão, em formulário próprio, contendo nome e documento de identificação de todos. A ANTT somente tolera a substituição de ate 4 passageiros antes do início da viagem, com ressalva no verso da autorização;
- Viagens não autorizadas ou com passageiros em desacordo com a lista autorizada podem motivar a apreensão do veículo casa ele sofra alguma fiscalização no percurso;
- A Polícia Rodoviária Federal e a própria ANTT fiscalizam as viagens nas rodovias;
- Sempre é preciso verificar se a cidade de destino da viagem tem alguma exigência ou restrição com relação ao ingresso e estacionamento de veículo de transporte coletivo no município. É sempre oportuno consultar a Prefeitura, a Secretaria de Turismo ou a de Transporte local com certa antecedência. Muitos municípios cobra taxa, exigem senha de ingresso, pernoite, e determinam área apropriada para o estacionamento de ônibus etc.;
- As viagens somente podem ser feitas em ônibus cadastrados junto à ANTT. Não é permitido a utilização de veículos com capacidade inferior a 20 lugares, com exceção de veículos adaptados para maior conforto dos passageiros, como por exemplo os ônibus-leito;
- Todas as bagagens dos passageiros devem estar identificadas e condicionadas no bagageiro, local mais apropriado e seguro para seu transporte. A Ausência de identificação nas bagagens é passível de multa no valor aproximando de R$980,00;
- É proibido transportar passageiros em pé, salvo no caso de socorro de outro veículo;
- Crianças com até cinco anos de idade poderão ser transportadas no colo, mas deverão constar da lista de passageiros para fins da autorização de viagem. Acima de cinco anos é obrigatória a utilização da poltrona.
Para contratar uma empresa que realiza fretamento eventual, entre em contato com a nossa equipe, com certeza nossos consultores irão lhe propor a melhor solução.