Os cuidados que devem se tomados no momento da contratação de um serviço de FRETAMENTO.
Quando o serviço for intermunicipal
No Estado de São Paulo, a Âgencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) é que regulamenta a atividade, hoje disciplinada no Decreto 29.912/89 e demais Portarias que devem ser encontradas no site www.artesp.sp.gov.br
Em síntese, é preciso observar os seguintes detalhes:
- A empresa deverá ter registro na ARTESP;
- O veículo deverá estar com a Declaração de Vistoria dentro da validade;
- Comunicar a ARTESP, via e-mail, até 1 hora antes do início da viagem: data, modalidade do serviço, Origem/Destino, e via principal utilizada e quantidade de passageiros transportados;
- É obrigatório o porte da relação de passageiros, fechada e sem rasuras, em formulário próprio, contendo nome e documento de identificação de todos os passageiros;
- Nota fiscal do serviço;
- Portar durante a viagem o comprovante de envio do e-mail comunicando a viagem;
- Sempre é preciso verificar se a cidade de destino da viagem tem alguma exigência ou restrição com relação ao ingresso e estacionamento de veículo de transporte coletivo no município. É sempre oportuno consultar a Prefeitura, Secretaria do Turismo ou Transporte do local com certa antecedência. Muitos cobram taxa, exigem senha de ingresso, pernoite, e determinam área apropriada para o estacionamento de ônibus etc.;
- As viagens somente podem ser feitas em ônibus ou micro-ônibus.
Obs.: Não são permitidos veículos tipo “van”.