Nas três regiões metropolitanas do Estado de São Paulo (São Paulo, Santos e Campinas) é a Secretaria de Estado dos Transprotes Metropolitanos (STM) que tem a competência para disciplinar o assunto. No entanto, a parte operacional foi delegada, mediante convênio, para a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU). A legislação que disciplina o assunto pode ser encontrada no site www.stm.sp.gov.br
Em síntese, é preciso observar os seguintes detalhes:
É importante esclarecer que não há um permissão de ligação entre as três Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo. Assim, se a viagem ter origem dentro da Região Metropolitana de Campinas e como destino alguma cidade da Região Metropolitana de São Paulo ou Santos e vice-versa, o serviço é considerado intermunicipal, sob a competência da ARTESP.
Leia também:
Quando o serviço for Intermunicipal: https://tursan.com.br/site/destinos/cuidados-na-contratacao-de-fretamento-servico-intermunicipal
Quando o serviço for Interestadual ou Internacional: https://tursan.com.br/site/fretamento/cuidados-na-contratacao-de-fretamento-servico-interestadual-ou-interna