De acordo com o artigo primeiro, § 1º da lei de trânsito em vigor no Brasil, “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”
O trânsito é importante para a economia de um país, por interligar produções industriais ou naturais aos consumidores, através dos meios de transporte. Além disso, proporcionando o fluxo de pessoas para o trabalho, escola, médico, diversão, etc.
No trânsito, existem os órgãos especiais, que são responsáveis pelos diferentes setores, como: secretarias municipais de trânsito; DETRAN, COTRAN, etc., que são responsáveis pela sinalização e pela manutenção das condições de uso das vias públicas.
As sinalizações de trânsito são universais, adotando-se a mesma simbologia em todo o mundo, a fim de auxiliar os motoristas em suas viagens.
Segundo a Lei, a educação para o trânsito deve ser adotada nas escolas, desde as séries iniciais, a educação infantil, transcorrendo pelo ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, a fim de educar os cidadãos fazendo-se um trabalho de conscientização dos mesmos.
A TURSAN apoia essa idéia!!!