A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6711/09, que destina os veículos de transporte coletivo de passageiros apreendidos pela fiscalização alfandegária e objeto de perdimento (perda de bens em favor da Fazenda) ao transporte escolar municipal. Conforme a proposta, do Senado, a distribuição dos veículos entre as prefeituras obedecerá a uma lista de prioridade elaborada anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).
A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que hoje determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela Receita Federal sejam destinadas a leilão, incorporadas por órgãos públicos, doadas a entidades sem fins lucrativos ou ainda destruídas ou inutilizadas.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG). Ele concordou com o argumento do autor, o ex-senador Expedito Júnior, quanto à necessidade de consolidar a prática da incorporação de bens apreendidos ao patrimônio dos órgãos públicos. No caso dos ônibus escolares, ressaltou, trata-se de uma das carências mais sentidas pelos municípios.
“Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos pequenos municípios em prover transporte escolar à sua população. Enquanto isso, inúmeros veículos de transporte coletivo são apreendidos anualmente”, afirmou Magalhães.
Atualmente, a legislação prevê, para o caso de veículos apreendidos, a expedição de novos certificados de registro e licenciamento em favor do adquirente em licitação ou do órgão público beneficiado por doação. Após o procedimento, os veículos ficam livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais ou outras restrições financeiras e administrativas anteriores à apreensão.