LEI QUE OBRIGA FARÓIS DURANTE O DIA PODE ENTRAR EM VIGOR.

07/09/2012

Ficar o mais visível possível o tempo todo, desde que sem prejudicar outros motoristas, é uma das práticas recomendadas por especialistas em segurança no trânsito. Por isso, houve comemoração quando, em 2007, chegou à Câmara dos Deputados o projeto de lei Nº 561, de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB/RJ). O texto obrigava os motoristas a andarem com os faróis baixos ligados durante o dia e solicitava que todos os automóveis novos contassem com lâmpadas que ficassem sempre acesas, como as luzes de condução diurna (DRL).

Parecia que o Brasil tinha chances de se equivaler aos países desenvolvidos, como a Suécia, onde o DRL e similares são obrigatórios desde 1977. Parecia. Nos 60 meses seguintes, o texto foi ao Senado, que agregou propostas similares e aprovou um único projeto (3.522/12), que foi, então, reenviado para discussão na Câmara. Lá, a ideia original foi, mais uma vez, modificada – e para pior.

As duas principais alterações são a retirada da obrigatoriedade do DRL e a regulamentação do uso de faróis baixos durante o dia apenas nas rodovias. Questionado o deputado Deputado Arolde de Oliveira (PSD/RJ), relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, explicou as mudanças.

– Nas cidades, a velocidade é muito baixa. A sinalização de travessia para pedestres é maior e o motorista possui mais chances para frear o carro na iminência de um atropelamento. O mesmo não ocorre nas estradas, a velocidades de 80 km/h ou 90 km/h, por exemplo.

Vale lembrar que tais velocidades são possíveis em diversas vias expressas dentro de grande metrópoles, como Rio de Janeiro e São Paulo. Arolde também afirmou que a obrigatoriedade do DRL para automóveis novos (como ocorre na União Europeia desde 2011) foi posta de lado para que houvesse a chance de se analisar primeiramente o impacto do uso de faróis durante o dia nas estradas.

As mudanças na lei, que não foram discutidas com grupos de interesse, como a Anfavea (que reúne as montadoras com fábrica no Brasil), também excluíram o farol de neblina, cujo uso nunca foi regulamentado no Brasil. Em diversos países, como a Inglaterra, o uso deste tipo de luz quando não há neblina ou baixa visibilidade é proibido.

– Não refletimos sobre esse aspecto ainda. Para ser tratado, esse assunto precisa ser estudado para depois criarmos uma mudança na legislação vigente.