Regras para viagens de menores em ônibus!

01/01/2015

Férias é tempo de viajar e aproveitar para conhecer novos lugares. Muitas pessoas preferem fretar ônibus e essa alternativa pode ser mais interessante quando a viagem é dentro do Brasil e os aeroportos e estradas estão lotados.

Para viajar com crianças, no entanto, é importante se atentar à legislação brasileira, que tenta proteger os menores do tráfico internacional de crianças e de possíveis sequestros e raptos. Para isso, devemos analisar as regras para a viagem, levando em consideração qual será o tipo de ônibus usadona viagem.

 

Principais regras para viagens nacionais em ônibus rodoviário

As regras para que menores viagem em território nacional são mais brandas e dependem da idade que a criança ou adolescente tenha. As principais são:

Menores de 12 anos: devem ser acompanhados por um responsável portando documentos que comprovem o parentesco (mãe, pai, avó, avô, irmão) ou autorização de viagem assinada pelos pais e com firma reconhecida em cartório. O menor de 12 anos não pode viajar sozinho e caso esteja com apenas um dos pais ele não necessita portar autorização do outro responsável.

Jovens entre 12 e 18 anos: podem viajar sozinhos em território nacional, mediante autorização por escrito, assinada e com firma reconhecida pelos pais e portando documento de identificação oficial.

Caso a viagem seja feita em um ônibus fretado exclusivo, tanto em viagens nacionais quanto internacionais, raramente existem problemas com a justiça, desde que haja um responsável pelo menor e o mesmo esteja com sua certidão de nascimento e autorização. Sempre que houver algum problema ou dúvida antes da viagem, é importante buscar os conselhos de um advogado civil e não ter preocupações durante as férias.

 

Fonte: Busologia Mundial

Imagem: Bigstock by Paha_L