Férias é tempo de viajar e aproveitar para conhecer novos lugares. Muitas pessoas preferem fretar ônibus e essa alternativa pode ser mais interessante quando a viagem é dentro do Brasil e os aeroportos e estradas estão lotados.
Para viajar com crianças, no entanto, é importante se atentar à legislação brasileira, que tenta proteger os menores do tráfico internacional de crianças e de possíveis sequestros e raptos. Para isso, devemos analisar as regras para a viagem, levando em consideração qual será o tipo de ônibus usadona viagem.
Principais regras para viagens nacionais em ônibus rodoviário
As regras para que menores viagem em território nacional são mais brandas e dependem da idade que a criança ou adolescente tenha. As principais são:
Menores de 12 anos: devem ser acompanhados por um responsável portando documentos que comprovem o parentesco (mãe, pai, avó, avô, irmão) ou autorização de viagem assinada pelos pais e com firma reconhecida em cartório. O menor de 12 anos não pode viajar sozinho e caso esteja com apenas um dos pais ele não necessita portar autorização do outro responsável.
Jovens entre 12 e 18 anos: podem viajar sozinhos em território nacional, mediante autorização por escrito, assinada e com firma reconhecida pelos pais e portando documento de identificação oficial.
Caso a viagem seja feita em um ônibus fretado exclusivo, tanto em viagens nacionais quanto internacionais, raramente existem problemas com a justiça, desde que haja um responsável pelo menor e o mesmo esteja com sua certidão de nascimento e autorização. Sempre que houver algum problema ou dúvida antes da viagem, é importante buscar os conselhos de um advogado civil e não ter preocupações durante as férias.
Fonte: Busologia Mundial
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