Foi publicado no Diário Oficial da União, no início de julho, o novo regulamento que trata das regras da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento do tipo turístico, eventual e contínuo. A Resolução nº 4.777, que entra em vigor a partir do dia 7/8/2015, substitui a de nº 1.166/2005.
Conforme a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o aperfeiçoamento da regulamentação atende a solicitações do setor, para melhorar a prestação do serviço.
Segundo as novas regras, para operar, a empresa terá um termo de autorização expedido pela Agência. Licenças de viagens poderão ser emitidas somente com o termo, desde que atendidas as exigências estabelecidas na resolução.
O recadastramento, para renovação da documentação, deverá ser realizado antes do término da vigência do cadastro anterior, que possui prazo de três anos.
Deverão ser utilizados veículos do tipo micro-ônibus ou ônibus com até 15 anos de fabricação. Eles deverão ser submetidos à inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem.
As transportadoras também devem estar de acordo com a Resolução ANTT nº 4.499/2014, que trata sobre a implantação e o gerenciamento dos sistemas de monitoramento do transporte rodoviário de passageiros.
Fonte: Busologia Mundial
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