Atualmente as empresas de ônibus oferecem uma diversidade enorme de serviços. É possível viajar com ar-condicionado, filme, lanche a bordo, assento confortável… Entretanto, o consumidor deve ficar bem atento na hora de escolher o serviço que vai contratar, pois nem todos que estão disponíveis no mercado são essa “maravilha” e existe uma variação enorme de opções. O ideal é que o passageiro pesquise bastante para poder escolher o melhor serviço oferecido pelo menor preço.
Na hora de contratar a empresa, é aconselhado que o viajante verifique se a firma que vai usar é legalizada na Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT. Toda empresa regularizada deve ter um guichê ou agências no terminal rodoviário da cidade de partida.
Caso o passageiro tenha dúvidas o superintende recomenda consultar o site da ANTT (http://www.antt.gov.br),no qual poderá também conferir os tipos de serviços oferecidos para o destino desejado, os horários de saída e chegada e os preços das passagens. Se a viagem for contratada por meio de ônibus fretado ou turismo, o ideal é consultar o site da ANTT para conferir se a empresa que fará o transporte é cadastrada regularmente na Agência.
As empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Fique atento ao seguro facultativo, que só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.
Na hora de arrumar as malas o ideal é levar o mínimo de volume, para que você não tenha dificuldade de se locomover. Quanto mais bagagem, mais cuidado você deverá ter para não perder nenhum volume e mais difícil será desembarcar na rodoviária e transitar dentro terminal.
Em relação à bagagem é bom estar atento também ao peso máximo permitido para cada passageiro. De acordo com o representante da ABRATI, Cada pessoa tem direito a transportar até 30 kg, no bagageiro, e mais 5 kg no porta embrulho do ônibus. Caso tenha excesso de bagagem poderá transportar no bagageiro, pagando 0,5% do valor da passagem por kg excedente.
Na hora do embarque tenha em mãos a passagem, o cartão de identificação preenchido e documento de identidade original. Muita atenção para os documentos exigidos quando houver crianças viajando. Confira os documentos necessários.
Vale lembrar que crianças até 5 anos completos não pagam passagem e não têm direito a reservar assento e os idosos carentes – com renda mensal inferior a 2 salários mínimos comprovados – viajam gratuitamente. Cada ônibus deve transportar até 2 idosos (com gratuidade) e os excedentes pagam 50% do valor da passagem normal, conforme definição do Estatuto do Idoso.
Independente do serviço oferecido pela empresa vale a pena levar um kit para primeiras necessidades com: uma garra de água, lenço descartável, pequenos lanchinhos não perecíveis para uma eventual fome e analgésico, antitérmico e remédio para enjoo para recorrer em caso de mal estar.
As empresas tem obrigação de prestar um serviço eficiente, com qualidade e segurança. Dessa forma, se o ônibus apresentar vidros quebrados; dependências sujas; bancos quebrados e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. Nesse caso, é importante anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.
No caso de interrupção ou atrasos o passageiro tem direito a informação prévia e a assistência como: alimentação, local adequado para aguardo e acondicionamento das bagagens. Quando o atraso exceder uma hora o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.
O consumidor poderá ainda optar por adquirir uma passagem sem data de embarque, mas ela estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão.
Em caso de desistência da viagem o usuário tem direito a reembolso, quando desistir com até três horas de antecedência ao horário da partida do ônibus. Nesse caso, deve procurar a empresa para cancelar o bilhete de passagem e receber a devolução do valor pago, conforme regulamentação da ANTT ou, se preferir, pode trocar dia e hora da viagem sem custos, comenta o Superintendente da ABRATI.
Fonte: Portal do Consumidor
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