10 direitos ao alugar um ônibus de viagem

10/06/2015

Ao planejar uma viagem o que todos pretendem é ter um passeio tranquilo sem maiores problemas, principalmente com as preocupações com o transporte escolhido. Para que isso acontece é importante o passageiro saber de seus direitos ao contratar um serviço como também sobre seus deveres.

Ao fretar um ônibus, o qual tem como vantagem menor impacto ambiental, deslocamento de grande número de pessoas, menor cansaço entre outros benefícios, é importante se certificar sobre os direitos que pode ser adquirido durante o trajeto:

  1. Ter garantia do seu assento no ônibus, de acordo com o que consta na passagem;
  2. Ser transportado com segurança, pontualidade, higiene e conforto;
  3. Ser indenizado por extravio ou dano dos volumes transportados nos bagageiros – A indenização é calculada de acordo com a tarifa do serviço convencional. Fala com a empresa sobre os valores para cada situação;
  4. Receber informações como tempo de viagem, distância, trajeto, pontos de parada, preço da passagem, característica do veiculo etc.;
  5. Receber o comprovante dos volumes transportados no bagageiro;
  6. Receber assistência da empresa de fretamento de ônibus contratada ou seguro em casa de acidente;
  7. Embarcar com animais de pequenos portes, desde que seja transportado dentro do contêiner apropriado;
  8. Transportar, gratuitamente, volumes no bagageiro e no portas-embrulho – No bagageiro é permitido até dois volumes com um máximo de 30 quilos de peso total. E no porta-embrulho até 5 quilos.
  9. Transportar, gratuitamente, crianças de até 5 anos de idade, desde que não ocupem poltronas;
  10. Receber diferença do preço da passagem, quando a viagem acontecer, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contrato.

Para pessoas especiais, crianças menores de 12 anos e idosos, os direitos são diferenciados, veja-os aqui.

5 deveres ao alugar um ônibus de viagem

Para que receba um bom tratamento e tenha realmente direito sobre seus benefícios é importante que o passageiro também cumpra com seus deveres. Tais como:

  1. Não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais passageiros;
  2. Zelar pela conservação dos bens e equipamentos de transporte;
  3. Não fazer uso de aparelhos sonoro sem fones de ouvido;
  4. Não viajar de pé, em estado de embriaguez e fumar no interior do veículo;
  5. Se identificar no momento do embarque e quando solicitado.

A segurança da viagem deve ser de responsabilidade da empresa de fretamento de ônibus, mas é também da responsabilidade do passageiro verificar se tudo está de acordo, preservando além de uma viagem tranquila e prazerosa a sua segurança.