Garantir a segurança dos pedestres durante a travessia das vias. Essa é a função da faixa de pedestres, sinalização que existe na maioria das ruas das cidades do nosso país.
Embora exista uma regra, segundo a qual os condutores de veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres, o próprio Código também prevê as situações em que os pedestres terão a prioridade de passagem na via.
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre deverá tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.
Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu
eixo.
Ver e ser visto!
Esta é a principal regra para os pedestres. Estar atento ao movimento dos veículos e certificar-se de que também foi visto pelos motoristas. É preciso fazer contato visual com o condutor para certificar-se que ele
identificou a sua presença.
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Fonte: ICETRAN (Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte)