O serviço de fretamento é referência para quem deseja contratar um serviço de transporte que proporcione: qualidade de vida, conforto, pontualidade, segurança e tranquilidade.
Mas afinal, quem pode contratar?
Como é um serviço de transporte, deve seguir a regulamentação da ANTT, então se você for:
Pessoa jurídica, para o transporte de seus empregados ou colaboradores;
Instituições de ensino, para o transporte de docentes, discentes e técnicos;
Agremiações estudantis ou associações legalmente constituídas, para o transporte de seus associados;
Se encaixa nos casos acima? Então solicite um orçamento: https://tursan.com.br/orcamento/
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